quarta-feira, 1 de junho de 2011

DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO


TÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO
RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS


CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO


Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Está programado para esta semana um ato público de vilipêndio da Sagrada Escritura, em Brasília, organizada pelo movimento LGBTT:


E você, católico? Vai continuar fingindo que não é com você? Vai continuar escondido no seu grupinho de oração enquanto sua Igreja é demolida no mundo real? Vai continuar achando que tem que ser pacifista e babaca num mundo que quer destruir o que você (diz que) mais ama?


 Reformule seu cristianismo e tome uma atitude, ou prepare-se para a sua sentença:

"E quanto a este servo inútil, lançai-o fora, nas trevas. Ali haverá choro e ranger de dentes!"  (Mateus 25, 30)

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